- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2018
- Data de publicação
- 26/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/04/2018, p. 26/04/2018
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUXÍLIO-DOENÇA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA. POSSIBILIDADE. ATIVIDADE DIVERSA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O exercício de atividade remunerada, por si só, não enseja a conclusão de que o segurado estaria capaz para o trabalho. O STJ já se posicionou no sentido de que o auxílio-doença poderá ser concedido ao segurado considerado parcialmente incapaz para o trabalho, mas suscetível de reabilitação profissional para o exercício de outras atividades laborais. 2. No presente caso, não há informações de que o segurado, ora agravante, desemprenhava diversas atividades, de modo que, para aferir se as contribuições vertidas eram oriundas do exercício de atividade diversa do habitual seria necessário o reexame das provas produzidas nos autos, medida que encontra óbice no disposto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.169.345/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 26/4/2018.)
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