- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2018
- Data de publicação
- 25/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/04/2018, p. 25/04/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NOMES DOS SÓCIOS NA CDA. SÚMULA 7/STJ. 1. A interposição de dois recursos contra a mesma decisão desatende ao princípio da singularidade e impede o conhecimento do último, haja vista a preclusão consumativa. Ademais, é intempestivo o apelo nobre interposto após incabíveis embargos infringentes. 2. A pretensão recursal que busca infirmar as premissas do acórdão recorrido esbarra no óbice constante da Súmula 7/STJ. Os fatos são aqui recebidos tal como estabelecidos pelo Tribunal a quo e, se a violação do dispositivo legal invocado perpassa pela necessidade de se fixar premissa fática diversa da que consta do acórdão impugnado, inviável o apelo nobre. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.044.589/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 25/4/2018.)
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