- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2018
- Data de publicação
- 25/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/04/2018, p. 25/04/2018
AGRAVO INTERNO NO GRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO. ENUNCIADO 115/STJ. DIGITALIZAÇÃO. ERRO. CERTIDÃO. AUSÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Decisão recorrida publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016, desta Corte. 2. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (enunciado 115 da Súmula do STJ). 3. Os atos processuais devem ser praticados em consonância com os regramentos vigentes, em atenção aos princípios do devido processo legal e da segurança jurídica. 4. A mera alegação de erro de digitalização sem a certidão comprobatória oriunda do Tribunal de origem não é apta a afastar o não conhecimento do recurso por falha em sua instrução. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.124.448/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 25/4/2018.)
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