JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/04/2018
Data de publicação
06/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 03/04/2018, p. 06/04/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 284/STF. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. A ausência de indicação do vício a ser sanado nos embargos de declaração enseja o não conhecimento do recurso, bem como caracteriza deficiência nas razões recursais, inviabilizando a compreensão da controvérsia a ser solvida nos aclaratórios, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. 2. Embargos declaratórios não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.116.119/PE, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 6/4/2018.)
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