- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2018
- Data de publicação
- 25/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 19/04/2018, p. 25/04/2018
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DE DISPOSITIVO DE LEI CONSIDERADO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência de indicação do dispositivo considerado violado atrai, por analogia, a Súmula 284 do STF. Precedentes. 2. Não configura julgamento ultra petita ou extra petita o provimento jurisdicional exarado nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir de toda a petição inicial, e não apenas de sua parte final, tampouco quando o julgador aplica o direito ao caso concreto sob fundamentos diversos dos apresentados pela parte. Precedentes. 3. Constatado que os honorários de sucumbência foram fixados em patamar razoável, não sendo irrisórios nem exorbitantes, não compete a esta Corte Superior, em recurso especial, promover a revisão pretendida, ante a incidência da Súmula 7 do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.285.864/GO, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 25/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.