JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/04/2018
Data de publicação
23/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/04/2018, p. 23/05/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE GUIAS DE RECOLHIMENTO DEVIDAMENTE PREENCHIDAS. INTIMAÇÃO PARA SANEAR O VÍCIO. NÃO REGULARIZAÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 187/STJ. 1. Hipótese em que se verifica que a petição de Recurso Especial foi protocolada, na origem, sem as guias de recolhimento do preparo. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada de que os recursos interpostos para esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção. 3. Ressalte-se que o Tribunal de origem intimou o agravante para que sanasse a irregularidade no recolhimento do preparo, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015. Todavia, apesar de devidamente intimado para efetuar o mencionado saneamento, a parte não o regularizou e, novamente, deixou de juntar aos autos as guias de recolhimento. Assim, incide na espécie o disposto na Súmula 187/STJ, o que leva à deserção do recurso. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.163.643/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 23/5/2018.)
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