JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/04/2018
Data de publicação
09/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/04/2018, p. 09/05/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. FALTA GRAVE COMETIDA HÁ MAIS DE 9 ANOS E JÁ REABILITADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que infrações disciplinares cometidas há muito tempo e já reabilitadas pelo apenado não constituem fundamento idôneo para obstar a progressão de regime prisional. Precedentes. Levando em consideração o decurso de prazo de mais de 09 anos, o indeferimento do benefício em razão de uma única falta grave mostra-se desproporcional. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 437.348/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 9/5/2018.)
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