- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2021
- Data de publicação
- 30/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 28/09/2021, p. 30/09/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO. BOM COMPORTAMENTO. FALTA REABILITADA. REQUISITO OBJETIVO CUMPRIDO. INDEFERIMENTO. ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Atos de indisciplina muito antigos também não podem impedir, permanentemente, a obtenção de benefícios do sistema progressivo, pois a própria Constituição Federal veda a sanções de caráter perpétuo. 2. É desproporcional e desarrazoado admitir que falhas ocorridas há vários anos maculem o mérito do apenado até o final da execução, sem nenhum tipo de depuração de seus efeitos. A reabilitação do preso depende das peculiaridades de cada caso, mas, em regra, deve ser entendida como o aperfeiçoamento do seu comportamento por prazo de tempo relevante, depois das faltas praticadas. 3. No caso dos autos, o paciente cometeu falta há mais de um ano e a gravidade dos crime e a longa pena a cumprir, por sua vez, não são fatores relacionados ao seu histórico carcerário. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 692.941/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 30/9/2021.)
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