- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2018
- Data de publicação
- 08/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 19/04/2018, p. 08/05/2018
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DIRIGIDO AO COLEGIADO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR QUE PROCLAMOU A VEICULAÇÃO EXTEMPORÂNEA DO ARESP. DE FATO, DESCONTADOS OS FERIADOS NACIONAIS NO CURSO DO PRAZO, O PROTOCOLO RECURSAL SE DEU PARA ALÉM DO TRINTÍDIO LEGAL, ISTO É, DJE EM 23.03.2017, LAPSO FATAL EM 09.05.2017, APRESENTAÇÃO EM 12.05.2017. AGRAVO INTERNO DA MUNICIPALIDADE DESPROVIDO. 1. A cognoscibilidade do recurso não se opera se a insurreição é apresentada para além do prazo estabelecido na lei processual. A ofensa a esse princípio de isonomia não comporta sanatória. 2. Na espécie, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial foi disponibilizada no órgão oficial em 23.04.2017 (fls. 1.045). Descontados os feriados de 21 de abril e 1o. de maio, a franquia recursal de 30 dias úteis encerrou em 09.05.2017. Contudo, o Agravo só foi recepcionado em 12.05.2017. Decisão da Presidência confirmada. 3. Agravo Interno da Municipalidade desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.147.902/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 8/5/2018.)
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