- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2018
- Data de publicação
- 19/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 08/05/2018, p. 19/06/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM ARESP. TEMPESTIVIDADE. DECISÃO AGRAVADA DIVULGADA EM 02.12.2013 E PROTOCOLO DE AGRAVO EM 27.03.2013, MAIS DE QUATRO ANOS DEPOIS DA PUBLICAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER OMISSÃO DA SERVENTIA OU CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL QUE JUSTIFICASSE TER SIDO O RECURSO VEICULADO TÃO A DESTEMPO. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DESPROVIDO. 1. A cognoscibilidade do recurso não se opera se a insurreição é apresentada para além do prazo estabelecido na lei processual. A ofensa a esse princípio de isonomia não comporta sanatória. 2. Na espécie, a decisão que deu provimento ao Agravo em Recurso Especial foi disponibilizada no órgão oficial em 02.12.2013 (fls. 1.780). 3. Contudo, o Agravo do ente federativo só foi veiculado em 27.03.2018. Não se verifica tenha havido qualquer omissão de procedimento ou circunstância especial que justificasse ter sido protocolado o recurso mais de 4 anos depois da publicação da decisão agravada, quando até mesmo já se iniciou o julgamento de Agravo Interno manejado pelo Ministério Público. 4. Agravo Interno do ente federativo desprovido. (AgInt no AREsp n. 81.572/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 19/6/2018.)
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