- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2018
- Data de publicação
- 02/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19/04/2018, p. 02/05/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. A impugnação, no agravo interno, de capítulos autônomos da decisão recorrida induz a preclusão das matérias não impugnadas. 2. Não se conhece da alegação de violação dos arts. 131, 165, 458 e 535 do CPC/73, quando a causa de pedir recursal se mostra genérica, sem a indicação precisa dos pontos considerados omissos, contraditórios, obscuros ou que não receberam a devida fundamentação, sendo aplicável a Súmula 284 do STF. Precedentes. 3. O Tribunal de origem, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, não constatou qualquer vício em relação aos requisitos da penhora no cumprimento da carta precatória. A alteração das conclusões do acórdão recorrido esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgRg no AREsp n. 305.109/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 2/5/2018.)
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