JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/04/2018
Data de publicação
02/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 24/04/2018, p. 02/05/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1. Consideram-se preclusas as matérias que, veiculadas no recurso especial e dirimidas na decisão agravada, não são reiteradas no agravo interno. Precedentes. 2. A conclusão do Tribunal de origem quanto à existência, em sede de apelação, de provas suficientes para o julgamento imediato do mérito da controvérsia (causa madura), na forma do art. 515, § 3º, do CPC/73, é insuscetível de reexame nesta Corte Superior, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 847.838/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 2/5/2018.)
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