- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2018
- Data de publicação
- 02/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/04/2018, p. 02/05/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO. NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. FUNDAMENTO INIDÔNEO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. CONDENAÇÃO NÃO SUPERIOR A 4 ANOS. RÉU PRIMÁRIO. PENA-BASE NO MÍNIMO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Os atos infracionais, na medida em que não podem ser considerados em desfavor do réu, não se mostram, pelas mesmas razões, aptos a justificar a negativa do benefício da substituição das penas, uma vez que importam, em última análise, em ofensa indireta à Súmula 444/STJ. 2. Tendo o delito em questão sido cometido sem violência ou grave ameaça, fixada a reprimenda em patamar não superior a 4 (quatro) anos, bem como sendo favoráveis as circunstâncias judiciais, inclusive pela primariedade do réu, é devida a substituição da pena privativa por restritiva de direitos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 400.210/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 2/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.