Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 02/08/2018
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA N. 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE INEXPRESSIVA DE ENTORPECENTE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA, RATIFICADA A LIMINAR. 1. Embora a Súmula n. 691 do STF vede a utilização de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em writ impetrado perante o Tribunal de origem, indefere o pedido liminar, admite-se, em casos excepcionais, configurada flagrante ilegalidade, a superação do …