JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/05/2018
Data de publicação
06/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 22/05/2018, p. 06/06/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGAS APREENDIDAS. ILEGALIDADE. PRESENÇA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. No caso dos autos, o decreto de prisão preventiva, ao tratar das circunstâncias do caso, o fez apenas para demonstrar os indícios delitivos. Contudo, deixou o magistrado de associar a necessidade da constrição cautelar às circunstâncias fáticas do caso, resumindo-se à atestar a necessidade da segregação pela constatação da prática delitiva, o que demonstra a ausência de fundamentos. No mais, o decreto valeu-se de fundamentação abstrata para justificar a prisão, além de presunções. 2. A apreensão de quantidade não relevante de drogas - noventa microtubos plásticos do tipo eppendorf, contendo cocaína, com peso líquido de 15.7g (quinze gramas e sete decigramas), quatro invólucros plásticos translúcidos contendo cocaína, com peso liquido de 6,2g (seis gramas e dois decigramas), e quarenta e cinco invólucros plásticos de tetra-hidrocanabinol, com peso liquido de 87.4g (oitenta e sete gramas e quatro decigramas), não justifica, por si só, a imposição da custódia cautelar a custódia cautelar à acusada, que é primária, sem qualquer antecedente criminal. 3. Habeas corpus concedido, para a soltura da paciente JESSICA LUIZA SANTANA DA SILVA, o que não impede nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (HC n. 438.367/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 6/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 22/05/2018

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE ENTORPECENTES. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Não trazendo o decreto constritivo motivação do caso concreto, fazendo referência à gravidade do delito em abstrato ou de genérica regulação da prisão preventiva, além de presunções e conjecturas, verifica-se a ausência de fundamentos para o decreto prisional. 2. A a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 02/08/2018

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA N. 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE INEXPRESSIVA DE ENTORPECENTE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA, RATIFICADA A LIMINAR. 1. Embora a Súmula n. 691 do STF vede a utilização de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em writ impetrado perante o Tribunal de origem, indefere o pedido liminar, admite-se, em casos excepcionais, configurada flagrante ilegalidade, a superação do …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 07/05/2019

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. A despeito de a prisão processual ter sido decretada com base em dados extraídos do processo, os fundamentos consignados não justificam a medida extrema. 2. Apesar da variedade das drogas, a quantidade apreendida - 0,66g (seis decigramas) de cocaína em pó, acondicionada em 03 invólucros; e 6,18g (seis gramas) de maconha, distribuídos…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 23/04/2019

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A despeito de a prisão processual ter sido decretada com base em dados extraídos do processo, os fundamentos consignados não justificam a prisão processual. 2. Apesar da variedade das drogas, a quantidade apreendida - 1,5g (um grama e meio) de maconha, 0,5g (meio grama) de cocaína e 09 (nove) pedras de crack, com peso líquido aproximado de 6,5g (seis…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 12/06/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Inidôneos são os fundamentos de prisão por tráfico sem especificação de circunstâncias anormalmente gravosas, notadamente ante não expressiva quantidade de drogas encontradas, tratando-se de 26 gramas de cocaína. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 438.924/SP, relator…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.