- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2018
- Data de publicação
- 11/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 24/04/2018, p. 11/05/2018
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. HABEAS CORPUS. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. OFENSA À SÚMULA 492/STJ. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, embora seja socialmente reprovável, não conduz, obrigatoriamente, à medida socioeducativa de internação (Súmula n. 492 do STJ). 2. Tendo o paciente obtido remissão em um processo e não lhe sendo ainda imposta medida socioeducativa no processo remanescente, não é proporcional a incidência da medida provisória de internação. 3. Habeas corpus concedido, para revogar a internação provisória do paciente L C M DA S. (HC n. 424.976/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 11/5/2018.)
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