JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2018
Data de publicação
21/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/04/2018, p. 21/11/2018

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EX-CELETISTA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB CONDIÇÕES INSALUBRES. LEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A legitimidade para compor o polo passivo da demanda na qual o servidor público busca a contagem de tempo de serviço regido à época pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT é, apenas e tão somente, do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Precedentes. 2. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.727.385/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 21/11/2018.)
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