- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2021
- Data de publicação
- 11/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 05/10/2021, p. 11/10/2021
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA NÃO VERIFICADA NOS AUTOS. NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO. PREJUÍZO EVIDENCIADO, NA HIPÓTESE. IMPUGNAÇÃO IMEDIATA. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1. Embora tenha sido alegado que o Defensor Público foi intimado pessoalmente a respeito da data da audiência de instrução, o documento apontado para fundamentar tal afirmativa apenas certifica a abertura de "vista" à Defensoria Pública e não a efetiva intimação do membro da Instituição. Não verificada a intimação, em descumprimento da prerrogativa descrita no inciso I do art. 128 da Lei Complementar n. 80/1994, a nomeação de advogado dativo para atuação em audiência caracteriza violação ao contraditório e à ampla defesa. 2. Não se desconhece que o Superior Tribunal de Justiça condiciona o reconhecimento de nulidade, em casos de ausência de intimação pessoal de defensores públicos com subsequente nomeação de defensor dativo, à constatação de prejuízo à defesa. Na espécie, há prejuízo à defesa dos Recorrentes, pois o advogado dativo, nomeado para a audiência, entrou na sala após o início da instrução - em que foi inquirida a testemunha e interrogados os Réus - e não realizou perguntas sobre o fato imputado. 3. Não há "nulidade de algibeira", pois o vício processual foi imediatamente impugnado pela Defensoria Pública. 4. Recurso ordinário constitucional em habeas corpus provido a fim de anular a audiência de instrução e todos os atos posteriores, sendo determinada a intimação pessoal do Defensor Público, nos moldes do art. 128, inciso I, da Lei Complementar n. 80/1994, a respeito da designação de nova data para a realização do ato processual. (RHC n. 139.341/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 11/10/2021.)
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