- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2018
- Data de publicação
- 22/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 15/03/2018, p. 22/03/2018
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEFENSOR DATIVO. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL ACERCA DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. É pacífico neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública ou do defensor dativo sobre os atos do processo, a teor do disposto no artigo 370 do Código de Processo Penal e do artigo 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950, gera, via de regra, a sua nulidade. 2. No caso dos autos, consoante noticiado pela autoridade apontada como coatora, o advogado nomeado para patrocinar o paciente não foi intimado pessoalmente para a sessão de julgamento do recurso, que foi divulgada apenas por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico. 3. Ordem concedida para anular o julgamento da Apelação Criminal n. 0006624-22.2009.8.26.0270, determinando-se que outro seja realizado com a prévia intimação pessoal a que faz jus o defensor dativo. (HC n. 426.948/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 22/3/2018.)
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