- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2018
- Data de publicação
- 30/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 24/04/2018, p. 30/04/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA OFENSIVA. VIOLAÇÃO À HONRA. DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A inversão da conclusão do Tribunal de origem quanto à existência de ato ilícito e responsabilidade pelos danos sofridos pelos agravados, tal como postulada no apelo nobre, demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 2. A revisão do quantum indenizatório somente é possível quando verificada a exorbitância ou a natureza irrisória do valor arbitrado, em violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se observa na presente hipótese, em que fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelos danos morais sofridos em razão da violação à intimidade, privacidade, honra e imagem dos agravados. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.098.704/MA, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 30/4/2018.)
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