- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2021
- Data de publicação
- 11/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 05/10/2021, p. 11/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA COLHIDOS EXCLUSIVAMENTE NA FASE INQUISITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é necessário que a sentença, por ocasião da pronúncia, demonstre de forma cabal a autoria do delito, como se fora um juízo condenatório, mas apenas que exponha a existência de indícios mínimos, inclusive aqueles colhidos em fase policial, desde que confirmados na instrução (art. 155 - CPP). 2. Extrai-se dos autos que a decisão de pronúncia baseou-se, em relação à autoria, em prova que, mesmo densa ? "quando ouvidas perante a autoridade policial, as testemunhas Walex Mendonça Rocha e Edmar Luiz da Rocha, respectivamente irmão e pai do acusado, apontaram EDMAR LUIZ DA ROCHA JÚNIOR como autor do evento descrito nos autos" ?, foi colhida apenas em fase pré-processual, não sendo confirmada em juízo. 3. As duas testemunhas ouvidas no inquérito, respectivamente irmão e pai do acusado, não sendo encontradas para a oitiva na instrução, vieram a ser dispensadas, e o acusado, mesmo confessando na fase policial, na qual alegou legitima defesa, em juízo optou por permanecer em silêncio. 4. Alinhando-se ao entendimento firmado pelo STFe (HC 180.144/PI, Rel. Ministro Celso de Mello, DJe 22/10/2020), este Superior Tribunal vem entendendo não ser possível que a pronúncia esteja lastreada tão somente em elementos colhidos durante a fase inquisitorial (HC 589.270/GO, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2021, DJe 22/03/2021). 5. Agravo regimental provido para despronunciar o acusado, sem prejuízo de formulação de nova denúncia, nos termos do art. 414, parágrafo único, do Código de Processo Penal. (AgRg no RHC n. 146.576/GO, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 11/10/2021.)
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