- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2018
- Data de publicação
- 30/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 24/04/2018, p. 30/04/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PROCEDÊNCIA. PAGAMENTO. EXIGIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, inviável a análise da suficiência das provas dos autos e da satisfação do ônus probatório das partes em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. O tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório, julgou procedente a ação monitória pela exigibilidade do valor das notas fiscais que a embasam, cuja revisão atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.715.379/RO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 30/4/2018.)
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