JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/04/2018
Data de publicação
11/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 24/04/2018, p. 11/05/2018

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO. JÚRI. MATÉRIA DISCUTÍVEL POR MEIO DE RECURSO DE APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. ANÁLISE ANTECIPADA NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPOSSIBILIDADE. ROL TAXATIVO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O artigo 581, do Código de Processo Penal, apresenta rol taxativo, razão pela qual é vedada a interposição de recurso em sentido estrito quando a lei não a prevê para dada situação concreta. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.122.396/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 11/5/2018.)
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