- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2021
- Data de publicação
- 11/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 05/10/2021, p. 11/10/2021
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. CARACTERISTICAS FISICAS GENÉRICAS. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS PARA CONDENAÇÃO. LAPSO TEMPORAL ENTRE O FATO E O RECONHECIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Conforme consignado pela sentença, os elementos usados para reconhecimento, basicamente por fotografia, tendo a vítima, antes, visto uma foto do paciente, não são consistentes o bastante para afirmar com convicção que de fato praticara o fato que lhe é imputado. A mais disso, o reconhecimento, fora dos ditames do art. 226 - CPP, se deu 1 ano e 4 meses após o fato. 2. Habeas corpus concedido. Restabelecimento da decisão de primeiro grau, que julgou improcedente a representação movida em desfavor do paciente. (HC n. 664.856/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 11/10/2021.)
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