JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/04/2022
Data de publicação
25/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/04/2022, p. 25/04/2022

Ementa

HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO ROUBO MAJORADO. AUTORIA (PROVAS INSUFICIENTES). ART. 226 DO CPP (PROCEDIMENTO NÃO OBSERVADO). RECONHECIMENTO DE PESSOA (INVÁLIDO). ORDEM CONCEDIDA. 1. Ao apreciar o HC n. 598.886/SC, a Sexta Turma desta Corte (Rel. Ministro Rogério Schietti, DJe 18/12/2020) superou a orientação, então vigente, de que o procedimento estabelecido no art. 226 do CPP constituiria "mera recomendação". Assentou-se que a inobservância do rito invalida o reconhecimento da pessoa suspeita. Ainda que seja confirmado em Juízo, o ato não pode lastrear eventual condenação. 2. Na espécie, apenas a recognição dos pacientes pela vítima pretende conferir evidência à autoria da prática infracional. Na ocasião, não foram elencadas quaisquer características dos autores dos fatos, tampouco retratadas as pessoas que, com os jovens, teriam semelhança, sequer lavrado auto pormenorizado, tal qual exige o art. 226 do CPP. 3. Nenhum outro elemento probatório produzido em Juízo logrou corroborar o reconhecimento dos pacientes. As declarações dos policiais militares contêm muitas contradições, ao passo que as testemunhas não presenciaram as condutas. E não se sustenta a mera suposição de que os dados de geolocalização dos adolescentes, atestada por satélite (Global Positioning System - GPS), são frágeis como meio de prova para inocentar os réus, pois seriam, presumivelmente, passíveis de manipulação. 4. Em alinhamento aos postulados de um Estado democrático de direito, é impossível obrigar investigados a colaborar com a provisão de provas e contribuir para comprovar a pretensão ministerial, que pesa em seu desfavor. Daí a garantia do art. 5º, LXIII, da Constituição da República (Precedentes). Dessarte, o não fornecimento à polícia de senhas para acesso aos smartphones, pelos jovens, não induz à procedência da aspiração socioeducativa. 5. Ordem concedida, para restabelecer a sentença, julgar improcedente a representação, aos ditames do art. 189, IV, da Lei n. 8.069/1990, e revogar as internações dos pacientes. (HC n. 661.598/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 25/4/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 29/03/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO. NULIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS JUDICIALIZADAS. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPP AOS PROCEDIMENTOS REGULADOS PELA LEI N. 8.069/1990. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, a não observância do disposto no art. 226 do CPP, enseja a invalidade de qualquer reconhecimento formal - pessoal ou fotográfico. 2. O reconhecimento realizado…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 14/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que manteve a medida socioeducativa de internação aplicada ao paciente por ato infracional análogo ao crime de roubo, questionando a validade do reconhecimento pessoal realizado em desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal. 2. O Tribunal estadual…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 14/06/2022

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO CPP. SUPORTE PROBATÓRIO INSUFICIENTE. CERTEZA DA AUTORIA NÃO DEMONSTRADA. NULIDADE RECONHECIDA. 1. Nos termos da atual jurisprudência desta Corte "o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 15/03/2022

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DE PESSOA REALIZADO NA FASE DO INQUÉRITO POLICIAL. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO CPP. PROVA INVÁLIDA COMO FUNDAMENTO PARA A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO QUE SE MOSTRA DEVIDA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC n. 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao art…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 05/10/2021

HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. CARACTERISTICAS FISICAS GENÉRICAS. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS PARA CONDENAÇÃO. LAPSO TEMPORAL ENTRE O FATO E O RECONHECIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Conforme consignado pela sentença, os elementos usados para reconhecimento, basicamente por fotografia, tendo a vítima, antes, visto uma foto do paciente, não são consistentes o bastante para afirmar com convicção que de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.