- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2018
- Data de publicação
- 11/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 24/04/2018, p. 11/05/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência pacífica do STJ. 2. O fato de o réu ser reincidente e ostentar outros registros criminais, inclusive por delitos contra o patrimônio, obsta a aplicação do princípio da insignificância,por evidenciar maior grau de reprovabilidade do comportamento do acusado, salvo quando ínfimo o valor do bem subtraído, o que não se verifica no caso dos autos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.150.471/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 11/5/2018.)
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