- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2018
- Data de publicação
- 10/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 24/04/2018, p. 10/05/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGULARIDADE AUTUAÇÃO FISCAL. PERICIA QUE COMPROVA A AUSÊNCIA DE REGULARIDADE CONTÁBIL. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INOPONIBILIDADE DA CLÁUSULA FOB AO FISCO. AGRAVO INTERNO DA COOPERATIVA DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem entendeu pela regularidade da autuação por conta da aplicação da alíquota interestadual sobre as operações realizadas, uma vez que, realizada perícia contábil, apurou-se a ausência de comprovação da saída da mercadoria do Estado de São Paulo, concluindo que o destinatário não as recebeu. 2. Alterar tal entendimento, como pretende a parte agravante necessitaria revolver matéria fático-probatória, já dirimida na origem, sendo incabível tal discussão na seara do Apelo Especial. 3. Ademais, o STJ tem firme entendimento de que a Cláusula FOB não é oponível ao Fisco, à luz do que dispõe o art. 123 do CTN. Precedentes: REsp. 886.695/MG, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJ 14.12.2007; REsp. 896.045/RN, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 15.10.2008; EDcl no REsp. 37.033/SP, Rel. Min. ARI PARGENDLER, DJ 3.11.1998. 4. Agravo Interno da Cooperativa desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.227.323/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 10/5/2018.)
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