- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2021
- Data de publicação
- 11/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 05/10/2021, p. 11/10/2021
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 4º, IV, DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. EXCEPCIONALIDADE DO CASO. BENS AVALIADOS EM R$ 13,00 (1,3% DO SALÁRIO MÍNIMO). ORDEM CONCEDIDA. 1. "A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp 221.999/RS (Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 10/12/2015), estabeleceu que a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, a verificação de que a medida é socialmente recomendável" (AgRg no HC 623.343/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/05/2021, DJe 25/05/2021). 2. Não obstante a reiteração delitiva do agente, deve ser acolhida a tese de atipicidade da conduta, consistente no furto de "dois bastões de cola, dois maços de baralho, quatros massas de modelar, uma bucha de banho, um pacote de absorvente, um gel fixador de cabelo, um gel cura tudo e um reparador de pontas, conjuntamente avaliados em R$ 13,00", que foram restituídos ao estabelecimento comercial "Shopping do 1 real", a autorizar, excepcionalmente, a incidência do princípio da insignificância. 3. "Os mecanismos de controle social dos quais o Estado se utiliza para promover o bem estar social possuem graus de severidade, constituindo o Direito Penal a ultima ratio, de modo que a sua aplicação deve obedecer aos princípios da intervenção mínima e da fragmentariedade" (HC 363.350/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 08/02/2018, DJe 16/02/2018). 4. Habeas corpus concedido. Afastamento da tipicidade da conduta. Incidência do princípio da insignificância. Restabelecimento da decisão de primeiro grau que rejeitou a denúncia (art. 395, III - CPP). (HC n. 678.090/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 11/10/2021.)
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