- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2018
- Data de publicação
- 08/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/04/2018, p. 08/05/2018
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ALAGAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, APÓS FORTE CHUVA. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. A Corte de origem, amparada no acervo probatório dos autos, asseverou que o nexo de causalidade entre a conduta omissiva estatal e os supostos danos suportados pela parte autora não estava configurado, de maneira que rever tal conclusão demandaria, necessariamente, o reexame de matéria fática, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.714.419/MT, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 8/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.