- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/12/2021, p. 17/12/2021
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO DE CAUSALIDADE AFASTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. A Corte local consignou: "tem-se por afirmado nas perícias que o volume de água da cheia de 2014 esultou de fenômeno natural, que acontece na região com periodicidade, intervalos de pouco mais de uma década. Logo, afastada a causa do dano como sendo de responsabilidade da apelada, não há que se falar em indenização." 2. A alegação genérica, no Agravo Interno, de que o acolhimento das razões recursais depende de mero reenquadramento jurídico dos fatos arrolados não atende à necessária dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. Precedentes. 3. Agravo Interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.944.846/RO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 17/12/2021.)
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