- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 23/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/04/2018, p. 23/04/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALAGAMENTO DE IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. REVISÃO. NECESSIDADE DE EXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal local concluiu ser devida indenização em razão da caracterização de danos materiais e morais. Isso posto, para que fosse possível a análise das pretensões recursais, seria imprescindível o reexame dos aspectos fático-probatórios constantes dos autos, o que é defeso na via eleita, devido ao que preceitua a Súmula 7 desta Corte. 2. Da mesma forma, para revisar o montante fixado a título de indenização pelo dano moral, incidiria o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.173.224/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 23/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.