- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2021
- Data de publicação
- 11/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 05/10/2021, p. 11/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXACERBADA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO ENCARCERAMENTO. OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Apesar da fundamentação concreta da necessidade da prisão preventiva em razão da reiteração delitiva, a quantidade de entorpecente cuja propriedade foi atribuída ao Agravado não é expressiva, a evidenciar a suficiência, no caso, da fixação de medidas cautelares diversas da prisão, notadamente porque: a) o registro criminal (ato infracional) refere-se à conduta praticada em 2016 com imposição de medida socioeducativa de liberdade assistida extinta pelo integral cumprimento em 2017; b) não há informação nos autos de descumprimento das medidas cautelares menos gravosas fixadas em 30/03/2021; e c) a situação atual de pandemia decorrente do novo coronavírus torna a segregação ainda mais excepcional. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 690.413/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 11/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.