JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2018
Data de publicação
03/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/04/2018, p. 03/05/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. SERVIDOR CEDIDO À DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. LEI 9.020/95. PREENCHIMENTO DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL. ANÁLISE DA DESNECESSIDADE DE PESSOAL CEDIDO DE OUTROS ÓRGÃOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei n. 9.020/1995, as requisições determinadas pelo Defensor Público-Geral da União, quando realizadas até a formação de Quadro Permanente de pessoal, são irrecusáveis. 2. O provimento da pretensão recursal, no tocante à necessidade do servidor cedido ao órgão em que é efetivo depende de reexame fático-probatório dos autos, a fim de examinar se os motivos da requisição da DPU persistem. Essa tarefa não é possível em sede de recurso especial por força do óbice da Súm. n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.648.226/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 3/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 24/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. ART. 28, § 1º, DA LEI Nº 11.415/2006. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Sabe-se que esta Corte Superior tem entendimento de que há preferência que deve ser dada aos servidores de carreira no caso da existência de cargos vagos, de maneira a conceder-lhes a primazia no preenchimento destes, bem como promovendo-se, de igual modo, a movimentação funcional. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no R…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/03/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO 3/STJ. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO 1. A convicção formada pelo Tribunal de origem pela não remoção do servidor decorreu dos elementos existentes nos autos, de forma que rever a decisão recorrida e acolher a pretensão recursal importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7-STJ). 2. O análise do dissídio j…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 24/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CRITÉRIO NA ELABORAÇÃO DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há vícios por omissão quando o acórdão recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifest…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/09/2019

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REQUISIÇÃO DE SERVIDOR. ART. 4º DA LEI N. 6.999/1982. SÚMULA 284/STF. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A recorrente não indicou de forma precisa como o acórdão recorrido teria violado o art. 4º da Lei n. 6.999/1982. Limitou-se a afirmar, de forma genérica, que o fato de o servidor estar cedido há mais de 10 (dez) anos ofenderia o referido dispositivo legal, sem demonstrar como a funda…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 21/11/2017

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO A PEDIDO. INDEFERIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.22 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Afasta-se a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela jurisdicion…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.