Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 09/05/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CONCURSO DE REMOÇÃO. ART. 28, § 1º, DA LEI 11.415/2006. PERMANÊNCIA MÍNIMA DE TRÊS ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE PRETERIÇÃO EM RELAÇÃO A NOVOS SERVIDORES. PRECEDENTES. 1. O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento firmado nesta Corte, segundo o qual a previsão do art. 28, § 1º, da Lei 11.415/2006, "ao fixar o prazo mínimo de três anos, ressalva a remoção no interesse da administração, e, p…