JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/04/2018
Data de publicação
02/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 24/04/2018, p. 02/05/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ALCATEIA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração, no processo penal, são oponíveis com fundamento na existência de ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão (art. 619 do CPP), não se prestando à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 2. A contradição sanável por habeas corpus é apenas aquela interna do acórdão, que impede a compreensão lógica e racional do julgado. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no RHC n. 74.187/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 2/5/2018.)
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