JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/04/2018
Data de publicação
02/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 24/04/2018, p. 02/05/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE. 1. Não se declara a nulidade de publicação de intimação quando, mesmo havendo irregularidades formais, indica dados suficientes para a identificação do ato jurisdicional objeto de comunicação. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Demanda reexame de provas infirmar a conclusão do acórdão recorrido, segundo a qual a publicação da intimação da sentença teria apontado todos os dados necessários para a identificação da lide. Aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.592.373/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 2/5/2018.)
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