JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/03/2018
Data de publicação
22/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 15/03/2018, p. 22/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Rever o entendimento da Corte a quo, a qual entendeu, diante da realidade fática apresentada nos autos, pela validade da intimação da recorrente e pela ocorrência de preclusão consumativa, demandaria o reexame do contexto fático-probatório contido nos autos, providência inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula 7 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.648.082/RO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 22/3/2018.)
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