- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 25/04/2018
- Data de publicação
- 30/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Segunda Seção, j. 25/04/2018, p. 30/04/2018
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão embargado acompanha o entendimento consolidado, e recentemente reiterado, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, via de regra, os embargos de declaração opostos contra a decisão do Tribunal de origem negando seguimento a recurso especial não interrompem o prazo para a interposição de agravo em recurso especial. 2. Nos moldes da Súmula 168/STJ, "não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 1.065.125/SC, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Segunda Seção, julgado em 25/4/2018, DJe de 30/4/2018.)
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