- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 02/05/2018
- Data de publicação
- 10/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 02/05/2018, p. 10/05/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. TEMA 181/STF. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. TEMA 660/STF. AFRONTA AO ART. 5º, INCISO XLVI, DA CF/88. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. TEMA 182/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 598.365/MG-RG, decidiu inexistir repercussão geral quanto à questão alusiva aos pressupostos de admissibilidade de recursos de outros tribunais, pois a matéria está restrita ao exame de legislação infraconstitucional (Tema 181/STF). Assim, eventual ofensa ao texto constitucional, ainda que existente, dar-se-ia de forma indireta ou reflexa, o que não enseja a abertura da via extraordinária. 2. O STF, no julgamento do ARE/RG 748.371/MT, reconheceu que carece de repercussão geral o tema relativo à violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal, o que resulta, quanto a essa questão, no indeferimento liminar da insurgência (Tema 660/STF). 3. A Suprema Corte, ao julgar o AI n. 742.460, reconheceu que não há repercussão geral na controvérsia relativa ao princípio da individualização da pena, quando o julgamento da causa depender da análise preliminar da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (Tema 182/STF) . Agravo regimental improvido. (AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EAREsp n. 950.833/SE, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 2/5/2018, DJe de 10/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.