- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2018
- Data de publicação
- 15/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/05/2018, p. 15/05/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PREVISTO NO REGIMENTO. DEMAIS TESES. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. DEFERIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Ausente a apontada nulidade, porquanto o julgamento monocrático encontra previsão no art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea "b", do RISTJ, que permite ao relator negar provimento ao recurso quando a pretensão recursal esbarrar em súmula do STJ ou do STF ou, ainda, em jurisprudência dominante, inexistindo, portanto, ofensa ao princípio da colegialidade. 2. Não apresentados argumentos capazes de alterar o entendimento firmado quanto às demais questões deduzidas no agravo em recurso especial, mantém-se a decisão recorrida pelos próprios fundamentos. 3. A execução provisória da condenação penal, na ausência de recursos com efeito suspensivo, não viola o constitucional princípio da presunção de inocência. 4. Agravo regimental improvido e deferida a execução provisória da pena, determinando-se o imediato cumprimento da pena imposta ao agravante. (AgRg no AREsp n. 1.098.703/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 15/5/2018.)
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