- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/10/2021, p. 08/10/2021
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚM. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. NULIDADE POR VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA EM RAZÃO DA NÃO OPORTUNIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL NO JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência da Corte, não se conhece de agravo regimental que não atacou integralmente os fundamentos da decisão agravada, incidindo a Súm. 182/STJ e art. 932, III, CPC. Precedentes. 2. Não se conhece da alegada nulidade por cerceamento de defesa pelo não atendimento de pedido de sustentação oral no julgamento do writ originário quando o tema não foi submetido ao crivo do Tribunal local por meio do recurso adequado. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e improvido. (AgRg no HC n. 595.409/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 8/10/2021.)
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