- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2018
- Data de publicação
- 08/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 03/05/2018, p. 08/05/2018
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL FECHADO. PENA IGUAL A 4 ANOS. DESCABIMENTO. RÉ PRIMÁRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ENVOLVIMENTO COM A FACÇÃO CRIMINOSA "PCC". INÚMEROS AGENTES INTEGRAVAM A ASSOCIAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVA. REGIME SEMIABERTO. ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIADE. AUSÊNCIAS DE REQUISITOS DO ART. 44, DO CP. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - Tratando-se de paciente não reincidente, mas que teve valoradas em seu desfavor as circunstâncias judiciais, sobretudo em decorrência de associação à facção criminosa denominada "PCC" e o grande número de integrantes da associação para o tráfico, o regime semiaberto se mostra adequado para o início do cumprimento da pena. III - A presença de circunstância judicial desfavorável (envolvimento com a facção criminosa "PCC" e o elevado número de agentes que integravam a associação), prejudica o pedido de substituição da sanção corporal por penas restritivas de direitos, pois não preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 44, inciso III, do Código Penal. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para fixar o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena. (HC n. 405.528/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 8/5/2018.)
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