JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2018
Data de publicação
23/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/05/2018, p. 23/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MEIO AMBIENTE. RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO ESTADUAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. 1. A apresentação genérica de ofensa ao art. 535 do CPC/1973 atrai o comando da Súmula 284/STF, inviabilizando o conhecimento dessa parcela recursal. 2. O acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ, de que a responsabilidade civil pelo dano ambiental é objetiva e solidária, mormente quando há omissão do dever de controle e de fiscalização por parte do ente público, como ocorreu no caso dos autos. 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.726.432/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 23/11/2018.)
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