- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2018
- Data de publicação
- 23/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/05/2018, p. 23/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL COM BASE NA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). INAPLICABILIDADE DO CDC. 1. A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente, o que não ocorreu. 2. Mesmo que ultrapassado o referido óbice, melhor sorte não assistiria à recorrente. Isso porque o acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento do STJ quanto à inaplicabilidade das disposições do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de financiamento estudantil. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.729.080/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 23/11/2018.)
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