- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2018
- Data de publicação
- 21/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/05/2018, p. 21/05/2018
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RISCO DE DISSIPAÇÃO DO PATRIMÔNIO. INFIRMAR DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência pacífica do STJ. 2. Não ofende ao princípio da colegialidade o julgamento monocrático de recurso especial, tendo em vista a previsão regimental e a possibilidade de submissão do tema ao órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 3. Afastar a conclusão deduzida pelas instâncias ordinárias de que o periculum in mora para a decretação da medida cautelar de arresto de bens constituiria o risco de dissipação do patrimônio dos réus, demanda necessário revolvimento das provas dos autos, o que não se admite em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.141.934/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 21/5/2018.)
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