- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2018
- Data de publicação
- 15/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/05/2018, p. 15/05/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. PROCESSO EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444/STJ. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Conforme inteligência da Súmula 444/STJ, processos penais já arquivados não podem servir para exacerbar a pena-base a título de conduta social. 2. É munus da defesa técnica zelar para que o recurso especial atenda aos pressupostos constitucionais e legais, inclusive suscitando as matérias no tempo oportuno. É descabido postular a concessão de habeas corpus de ofício como escape para suprir as deficiências processuais por ela mesma causadas, uma vez que tal medida é concedida por iniciativa do próprio órgão julgador e tão-somente quando constatada a presença de ilegalidade flagrante (AgRg no REsp 1373420/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 8/3/2016, DJe 22/3/2016). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.183.379/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 15/5/2018.)
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