- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2018
- Data de publicação
- 02/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/04/2018, p. 02/05/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PERSONALIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. VIOLAÇÃO DA SÚMULA N. 444/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. FUNDAMENTOS VÁLIDOS E CONCRETOS. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não é possível depreender das certidões de antecedentes criminais que se tratavam de processos ainda em curso. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. Inexiste pronunciamento específico do Tribunal a quo sobre a tese de violação da Súmula n. 444/STJ, ressentindo-se o tópico do indispensável requisito do prequestionamento. 3. Conquanto não seja de elevada monta, não há como reconhecer por ínfima a quantidade e natureza das drogas apreendidas - 4g de cocaína, 80g de crack, 3g de maconha -, percebendo-se válida a negativação da circunstância. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.111.506/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 2/5/2018.)
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