- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 18/06/2013, p. 01/07/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE POR FORÇA DE INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 444/STJ. PRECEDENTES. 1. Em respeito ao princípio da presunção de não culpabilidade, inquéritos policiais ou ações penais em andamento não se prestam a majorar a pena-base, seja a título de indicador de maus antecedentes, conduta social negativa ou de ser a personalidade do agente voltada para o crime. Inteligência do enunciado sumular n.º 444/STJ, segundo o qual "é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base" (Precedentes: Rcl n.º 9353/DF, Rel. Min. Assusete Magalhães, Terceira Seção, DJe de 10/05/2013; e HC n.º 175945/MT, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe de 09/04/2013). 2. A insuficiência de argumentos capazes de infirmar a decisão objeto de agravo regimental impõe a manutenção do decisum hostilizado por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 161.151/TO, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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