- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2018
- Data de publicação
- 11/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 03/05/2018, p. 11/05/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. Adequada a deliberação monocrática no que concerne ao não acolhimento da tese de negativa de prestação jurisdicional, pois inexistentes quaisquer vícios no acórdão proferido pelo Tribunal a quo, ficando afastada, portanto, a alegada violação ao artigo 535 do CPC/73. 2. A alteração do entendimento sedimentado nas instâncias ordinárias, no sentido de que a autora não logrou comprovar os fatos constitutivos do seu direito, somente seria possível mediante o revolvimento dos elementos de fatos e provas dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor do óbice da Súmula 7 do STJ. A incidência do referido óbice impede a análise do dissídio jurisprudencial. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 871.400/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 11/5/2018.)
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