Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 26/09/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO EXTRA E ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Não se pode falar em julgamento extra ou ultra petita, pois o órgão julgador não afrontou os limites objetivos da pretensão inicial, tampouco concedeu providência jurisdicional diversa da requerida, tendo sido respeitado o princípio da congruência. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.028.373/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cue…